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Reginaldo Barbosa
Comentário ·
há 8 anos
Bacharel garante que OAB está extinta e pede registro de advogado direto ao Ministério do Trabalho em MT
Correção FGTS
·
há 8 anos
Parabéns pelo fato real concreto! A realidade contrapõe os que tem como único argumento , "vá estudar que passa" e "sujeito louco". Os que com induzem dizer que o que não presta é louco e não estuda quer diminuir aquele que contrapõe sua visão de mundo por afirmar que o mundo não é aquele circulo em que ele vive fazendo mesmices e copiando e colando e se achando doutor. Eu me sinto elogiado quando me chama de LOUCO,pois a diferença entre nós e os demais é a visão distinta da realidade e só os que pensam fora da caixinha trazem a novidade a solução para os problemas.
Vamos aos fatos:
1 Tem um Dr que afirma que a OAB foi RECEPCIONADA pela Constituição de 88, Correto Dr, as Leis de 1930 e 1931 foram recepcionadas assim como em todas as Constituições anteriores os fatos ocorreram,mas o que se discuti aqui não é se foi ou não recepcionada mas se o Decreto 11 de 1991 extinguiu a OAB e se a Lei 8906 de 1994 Repristinou essa extinção,isso é o tema central.Como pelo meu nome você poderão me achar no Julgamento do João Volante sobre a Constituição do Exame de Ordem ou na defesa da revisão do Exame X na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Federais,ali eu já deixei claro que a OAB não tem poder de polícia para praticar atos de fiscalizar a profissão quanto mais aplicar pena de impedimento ao exercício profissional ainda sem o cometimento de fato típico. O CFOAB percebeu ali que o argumento teria de ser barrado,pois eles de bobos não tem nada,deram a repescagem e a revisão de todas as provas do Exame X ,um cala boca.Nesse Exame antes da revisão estávamos com menos de 10% de aprovações e depois da revisão teve-se a maior aprovação de todos os tempos.Mas é fugir do assunto. Pelo artigo 61 parágrafo 1 e in verbis:"§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:...e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)", ou seja,não é possível que um projeto de lei que tenha partido do Legislativo crie um órgão ou Autarquia que atue com poderes derivados do Executivo.Logo a Lei 8906 de 94 não poderia jamais criar uma Entidade como a OAB de 30/31 então é fato que a OAB criada não nasce com o condão de ter poder de polícia e portanto não pode fiscalizar,mas vamos ao seguinte fato,ela foi extinta pelo decreto 11 de 91 e teria sido "recriada" com a lei de 94? Resposta : jamais,pois o nosso ordenamento não comporta REPRISTINAÇÃO e só através de outro decreto do Executivo com as mesmas letras isso ocorreria,o que não é o caso.
Vamos à outra situação argumentativa dos opostos a minha tese: Eros Grau teria interpretado que a OAB é "entidade Suis Generis" e com isso daria a formalidade necessária para tal? Não, impossível ,pois na separação dos Poderes no artigo 2 da CF 88 isso seria letra morta, a palavra "harmonicamente" não permite ao STF criar norma Constitucional ou Lei através de interpretação,qualquer passada de olhos no acordão faz ver que ao invés disso, o STF se absteve de julgar quando o fez,já que não existe em qualquer parte da nossa Constituição a existência de órgãos com classificação dúbia ,pois se assim o fosse, a OAB estaria acima inclusive dos 3 poderes e sem por eles ter qualquer tipo de relação subordinada, o que é uma aberração em termos Constitucionais em qualquer País sério do Mundo.Ou seja,ela é o que é,se não é Pública é PRIVADA e assim foi constituída nessa verdadeira atrocidade jurídica criada por Ulisses Guimarães,José Dirceu e Genuíno.
Sim,são os 3 primeiros nomes que assinam o projeto de Lei que se tornou a Lei 8906/94 e como tal, aberração a entidade privada vem se comportando,pois o objetivo da lei ,que esta nos anais e é só pesquisar que vocês acham,diz claramente :" Só podem ingressar na OAB obrigatoriamente através do Exame de Ordem, que em nenhum momento Exame de Ordem foi regulamentando ,por quem de direito,mais ainda,vem a OAB e libera Juízes e Promotores,que são Bacharéis em Direito,oras, se tem de ser OBRIGATORIAMENTE e a intenção da lei é clara, temos ai que se para um seleto grupo de bacharéis a interpretação do que seja EXAME DE ORDEM é não realizar o Exame ,oras, os demais também não tem que se submeter para ingressar na OAB. Mas isso é outro assunto,pois ingressar na OAB atual não é necessidade para poder exercer a profissão,pois não há lei que com iniciativa do Executivo que tenha criado uma Autarquia ou órgão que fiscalize a profissão mas sim uma entidade que se arvora de órgão fiscalizador e não é de forma legal no caso.
Oras, tudo isso é muito bonito mas voltando aos fatos,que é a parte prática ,o MNDB,postou em sua página um modelo de petição para quem em querendo os formados em direito ingressem na Delegacia Regional do Trabalho exigindo que eles lhes dê um número para que possam exercer a função de Advogados. Brilhante saída,pois o único órgão que tem o poder fiscalizador depois da extinção do órgão OAB de 1931 é esse,a entidade do Ministério do Trabalho criada de acordo com as normas Constitucionais vigentes que pode fiscalizar e com isso,o requisito para exercer a função depois de obter o grau acadêmico fica cumprida, que é a de ser registrado à um órgão fiscalizador válido,assim como em todas as outras profissões.Que vale a pena frisar,tem órgãos válidos,o CREA é´da administração indireta e o CRECI também,por isso, quando você deixa de paga-lo estes podem te cobrar através do lançamento na dívida pública e a OAB não,tanto que não cobra taxa mas ANUIDADE ,tentando se eximir da ilegalidade que sabe comete.
Desculpe-me ter me alongado,mas acredito que era necessário,obrigado pela atenção de quem chegou até aqui.
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Bacharel garante que OAB está extinta e pede registro de advogado direto ao Ministério do Trabalho em MT
Correção FGTS
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há 8 anos
Esse estudou até demais. Não é tãããão fácil assim, contestar o pedido em questão. Não vi ninguém apresentando nenhum argumento até agora a não ser "vá estudar", "cara folgado", etc. E pela minha experiência de 18 anos, ele está dando de lavada em muito bacharel "carteirado da OAB" que já vi que me recuso a chamar de advogado. Gente que não sabe fazer uma petição de juntada de documento sem pedir o colega pra mandar um "modelo". Affffffffffffff Eu pensaria mil vezes antes de atirar pedras no cara. A ousadia dele, pelo menos a mim, inspirou respeito. Mesmo que ele seja doido varrido e, ao final, terá mesmo que se curvar à prova para poder exercer advocacia.
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Bacharel garante que OAB está extinta e pede registro de advogado direto ao Ministério do Trabalho em MT
Correção FGTS
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há 8 anos
Ele não se esqueceu de nada. Na hermenêutica dele, o art. 44 do Estatuto é letra morta, pois reconhece entidade que já não existe. Na minha opinião, o que ele se esqueceu mesmo foi da CF.
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